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    FONEF j4r70

    Fórum Nacional de Execução Fiscal 25n30

    III Fonef 4f4j6b

    Belo Horizonte (MG) - Março 2017  658m

    Carta de Belo Horizonte, 15 de março de 2017 736i2o

     

    Os magistrados federais reunidos no III Fonef, em Belo Horizonte, reconhecem e afirmam que:

    1.  A execução fiscal nos termos da Constituição e das leis da República, é o meio por excelência para a satisfação dos créditos públicos não adimplidos voluntariamente, indispensáveis ao funcionamento do Estado Social e Democrático de Direito.

    2. O advento do novo C é uma oportunidade para a adoção de interpretações da lei tributária que privilegiem, no âmbito da cobrança do crédito tributário dos Grandes Devedores, a execução mais eficaz dos valores devidos sem descurar das garantias processuais e materiais destes contribuintes.

    3. É imprescindível que a Justiça Federal e a istração Tributária como um todo canalizem seus esforços para a solução dos débitos dos chamados Grandes Devedores, parcela que corresponde a menos de um por cento dos inadimplentes e que, no entanto, concentra a maior parte do estoque de créditos inscritos em Dívida Ativa, possibilitando a recuperação de recursos indispensáveis para a Seguridade Social em um momento de iminência de reforma constitucional altamente restritiva.

    4. Os juízes federais reunidos em Belo Horizonte repudiam, de forma veemente, qualquer tentativa de desvinculação das receitas da seguridade social, cuja destinação foi traçada pelo Poder Constituinte Originário, para outras finalidades que não o financiamento da saúde, previdência e assistência social dos brasileiros.

    e o conteúdo das edições anteriores 5d529


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