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    Fórum Nacional de Execução Fiscal 25n30

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    São Paulo (SP) - Abril 2015  1h3635

    Carta de São Paulo, 15 de abril de 2015 19f

     

    Os magistrados federais reunidos no I FONEF, em São Paulo, reconhecem e afirmam que:

    1) A execução fiscal, nos termos da Constituição e das leis da República, constitui a única maneira do Estado Social e Democrático brasileiro obter os recursos financeiros indispensáveis a sua atuação, quando do não pagamento espontâneo dos tributos. 

    2) A efetividade da prestação jurisdicional na cobrança coercitiva do crédito público a necessariamente pela criação de novas varas especializadas e a implementação da estrutura material e humana suficiente também no âmbito das procuradorias da Fazenda Nacional, evitando que o ônus da busca de ativos penhoráveis recaia majoritariamente sobre as já sobrecarregadas varas federais.

    3) O advento do  novo C traduz a necessidade de uma interpretação que privilegie, no âmbito da execução do crédito publico, o célere recebimento de valores sem descurar das garantias processuais e materiais dos contribuintes.

    4) Neste contexto, o exercício das garantias e privilégios do crédito tributário, na tramitação da execução fiscal, deverá se dar em consonância com o princípio da menor onerosidade, emanação do primado dos direitos fundamentais na sensível atividade de expropriação de bens do particular em prol do interesse público.

    5) É imprescindível que a istração Tributária canalize seus maiores esforços  para a solução dos débitos dos chamados Grandes Devedores,  parcela que corresponde a 0,3% de contribuintes com elevada Capacidade Contributiva que concentram 60% dos valores inscritos em Dívida Ativa, recuperando recursos indispensáveis para a consecução do objetivo de construção de uma sociedade solidária, previsto no artigo 3º da Constituição Federal.

    6) Os juízes federais repudiam, de forma veemente, o possível desvirtuamento da atuação do CARF – órgão istrativo competente para anular créditos públicos de forma irrecorrível e definitiva, aguardando a pronta apuração das irregularidades noticiadas pela imprensa.

    e o conteúdo das edições anteriores 5d529


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