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    Enunciado nº 25 5t6q6i

    Redação anterior: Nos crimes tributários, o parâmetro objetivo para aplicação da insignificância penal – excluídas as condutas fraudulentas – é o valor do crédito tributário (principal e ório) fixado por ato normativo da Receita Federal ou Ministério da Fazenda como o mínimo necessário para o ajuizamento de execução fiscal (Enunciado 1 aprovado no II FONACRIM, renumerado no IV FONACRIM). 6i4v6a

    REVOGAÇÃO APROVADA DURANTE O VII FONACRIM:

    Revogação, pelo fato de que a redação está desatualizada em relação ao entendimento atual da jurisprudência (exclusão das condutas fraudulentas, inclusão dos órios e o ato normativo não seria necessariamente esse). Os tribunais fixam um valor fixo, fundamentado nos atos, mas não necessariamente esse.

    Enunciado nº 24 155m4x

    A justificação para o uso de algemas, pelo agente ou autoridade policial, pode ser consignada posteriormente à realização do ato (Aprovado no I FONACRIM).

    Enunciado nº 23 3x1s5c

    Não há nulidade no deferimento de diligências policiais sem a oitiva do Ministério Público (Aprovado no I FONACRIM).

    Enunciado nº 22 303s5w

    O cumprimento de mandados de busca e apreensão deve iniciar-se durante o dia, podendo estender-se pelo período noturno, caso necessário ao encerramento da diligência (Aprovado no I FONACRIM).

    Enunciado nº 21 3c4v44

    É válida a busca e apreensão em escritório de advocacia se a OAB, comunicada da diligência, não indica representante em tempo hábil (Aprovado no I FONACRIM).

    Enunciado nº 20 1ye20

    Não é absoluta a inviolabilidade prevista no art. 7º, II, da Lei 8.906/1994, cedendo mediante decisão judicial (Aprovado no I FONACRIM).

    Enunciado nº 19 3p4035

    A regra do parágrafo segundo do art. 399 do P, ao consagrar no processo penal o princípio da identidade física do juiz, não tem caráter absoluto, aplicando-se a ela as mesmas exceções previstas no art. 132 do C (Aprovado no I FONACRIM).

    Enunciado nº 18 3k2v5c

    É constitucional a citação com hora certa prevista no art. 362 do P, devendo-se comprovar a ocultação do réu por satisfatórias diligências (Aprovado no I FONACRIM).

    Enunciado nº 17 4i4g1q

    Pode o juiz absolver sumariamente o acusado cuja ação penal tenha sido iniciada. (Aprovado no I FONACRIM) (CANCELADO no IV FONACRIM)

    Enunciado nº 16 4p5523

    O valor mínimo para reparação dos danos causados pelo crime pode abranger danos morais (Aprovado no I FONACRIM).

    Enunciado nº 15 574n6k

    A falta de interesse em razão da prescrição pela pena em perspectiva pode ser reconhecida quando manifesta e itida com prudente valoração de segurança acerca da pena máxima issível e da extrapolação do tempo para sua ocorrência (Aprovado no I FONACRIM).

    Enunciado nº 14 492f5z

    A dispensa legal de transcrição compreende apenas a gravação de voz e imagem, não abrangendo a gravação somente de áudio. (Aprovado no I FONACRIM) (CANCELADO no IV FONACRIM)

    Enunciado nº 13 91x4z

    O magistrado receberá a denúncia acaso não ocorrida hipótese de sua liminar rejeição, com a interrupção do curso prescricional, dando-se, após a resposta do acusado, decisão voltada ao cabimento da absolvição sumária. (Aprovado no I FONACRIM) (CANCELADO no IV FONACRIM)

    Enunciado nº 12 19ku

    O § 4o do art. 394 do P revogou a defesa preliminar da Lei de Drogas, em primeiro grau de jurisdição (Aprovado no I FONACRIM) (CANCELADO no IV FONACRIM)

    Enunciado nº 11 4b415z

    A emendatio libelli, na nova redação do art. 383 do P, pode ser aplicada em qualquer fase da persecução penal para definição de direitos do acusado ou para o reconhecimento de incompetência (Aprovado no I FONACRIM).

    Enunciado nº 10 335l5

    Para aplicação da sanção processual do artigo 265, caput, do P, é imprescindível a prévia intimação do advogado para oportunizar a justificava da omissão (Aprovado no I FONACRIM, com NOVA REDAÇÃO dada no IV FONACRIM)

    Enunciado nº 9 18fs

    A decretação das medidas cautelares não significa prejulgamento nem gera suspeição ou impedimento do juiz para o julgamento da ação penal (Aprovado no I FONACRIM).

    Enunciado nº 8 2l1x5a

    A prisão temporária é medida cautelar válida e que objetiva assegurar a investigação criminal (Aprovado no I FONACRIM).

    Enunciado nº 7 4c2g2u

    A decretação da prisão preventiva não se vincula necessariamente à quantidade de pena cominada à infração penal (Aprovado no I FONACRIM e CANCELADO no IV Fonacrim).

    Enunciado nº 6 5i6z2p

    O habeas corpus não deve ser itido para impugnação de decisão interlocutória, quando o risco de restrição à liberdade de locomoção for remoto, ou para antecipar a discussão de questões de direito ou de fato cuja resolução é apropriada na sentença ou nos recursos cabíveis contra esta (Aprovado no I FONACRIM).

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