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    Recomendação nº 25 164n3c

    Dar nova redação ao parágrafo único do art. 181 para deixar-lhe mais clara. 2v5lb

    Nova redação proposta. Art. 181. (...). "Parágrafo único. O juiz fará consignar a contradita, a arguição e a resposta, mas somente excluirá a testemunha ou não lhe deferirá o compromisso apenas nas hipóteses dos arts. 174 a 176, podendo ouvir como informante as testemunhas contraditadas."

    Recomendação nº 24 263h6l

    Acrescentar um parágrafo único ao art. 178.

    Redação sugerida: "Parágrafo único. Nas hipóteses referidas no caput, as partes e o Juiz poderão, na audiência, confrontar a testemunha com as suas declarações anteriores, mediante a exibição de vídeo ou leitura do termo de depoimento antes prestado."

    Recomendação nº 23 4b2v1m

    Dar nova redação ao §2º do art. 177.

    Nova redação proposta: "Nas hipóteses de crimes hediondos, ligados a atividades de organização criminosa ou em relação aos quais a presença do mesmo recinto possa colocar em risco a integridade das vítimas ou testemunhas ou causar-lhes danos psicológicos por estarem na presença do réu, poderá haver a designação de duas audiências distintas, uma para oitiva das testemunhas de acusação e outra para a oitiva das testemunhas de defesa."

    Recomendação nº 22 3b67z

    Dar nova redação à alínea "a" do inciso II do art. 175.

    Nova redação proposta: Art. 175. (...). II. (...). "a) tenham pena máxima superior a quatro anos."

    Recomendação nº 20 f5f20

    Nova redação ao caput do art. 169 e supressão dos incisos I e II.

    Nova redação sugerida: "Art. 169. ite-se a utilização da prova emprestada na persecução penal."

    Recomendação nº 19 5yi6c

    Inclusão de um §3º ao art. 168

    Nova redação proposta: Art. 168. (...). "§3º. A valoração da contradição do depoimento prestado em Juízo pode ser feita com base nos elementos do inquérito policial."

    Recomendação nº 18 3e2039

    Acrescentar ao final do parágrafo único do art. 165 a possibilidade de o juiz determinar a produção da prova que seja substancial para o esclarecimento do fato, ainda que não requerida pelas partes.

    Nova redação proposta: Art. 165. (...) "Parágrafo único. Será facultado ao juiz, antes de proferir a sentença, determinar diligência para esclarecer dúvida sobre prova requerida e produzida por qualquer das partes, ou prova substancial para o esclarecimento do fato, ainda que não requerida pelas partes."

    Recomendação nº 17 3x1t4b

    O momento político atual não é ideal para a discussão do Projeto de Lei de novo Código de Processo Penal.

    Recomendação nº 16 l20k

    Não se revela apropriada a anulação automática da denúncia, mesmo com o reconhecimento da incompetência absoluta do juízo, motivo pelo qual se sugre a modificação do §1º do artigo 160 do Projeto.

    Recomendação nº 15 4t1k5b

    Sugere-se a previsão de tentativa de utilização de mecanismos de cooperação jurídica internacional em momento anterior à expedição da carta rogatória (artigo 152)

    Recomendação nº 14 z54

    Sugere-se que o Projeto adote a citação por hora certa para a hipótese de ocultação do réu, promovendo-se a citação por edital apenas excepcionalmente, como última alternativa. (sugestão de modificação dos artigos 147, 148, 143 parágrafo segundo).

    Recomendação nº 13 482o71

    É uma excessiva formalidade a exigência de rubrica do juiz nos mandados de citação, já que expedidos por determinação judicial e cumpridos por servidor que goza de fé pública (sugere-se a retirada da exigência do artigo 141, inciso VII).

    Recomendação nº 12 6f5b20

    O cômputo em dobro para a defesa deve ser aplicado não apenas para os defensores públicos, mas também para os dativos (sugestão de modificação do artigo 140, parágrafo quarto).

    Recomendação nº 11 60x54

    Considera-se inadequada a extensão da competência da Justiça Federal para conhecer de crimes praticados por índios, não prevista na Constituição Federal, recomendando-se a modificação do §1º do artigo 97 do Projeto.

    Recomendação nº 10 1l5n70

    Sugere-se a modificação do inciso 8 do artigo 91, que assegura à vítima o direito de prestar declarações em dia diverso ao do acusado, faculdade que quebra a unidade e continuidade da audiência de instrução, preservando-se, no entanto, o seu direito de ser ouvida sem a presença do acusado, em ambiente reservado.

    Recomendação nº 9 5p1118

    A necessidade de acompanhamento do interrogatório, na fase policial, por defensor ou advogado, não seja excepcionada por desejo ou permissão do interrogado, de forma a se evitar pressões que provoquem vício na manifestação de vontade.

    Recomendação nº 8 242m4d

    O comprometimento e eficiência da defesa são necessários para garantia do devido processo legal e desenvolvimento regular do processo, motivo pelo qual se recomenda a inclusão, no artigo 63, da possibilidade de aplicação de multa por abandono do processo, mantendo-se a previsão que existe neste sentido no atual P.

    Recomendação nº 7 3e63j

    A discriminação dos documentos que servem à identificação civil, que afasta a necessidade de identificação criminal, não deve ser promovida em rol fechado, sob pena de provocar um indesejável e desnecessário engessamento da norma, motivo pelo qual se sugere a exclusão dos incisos do artigo 42 do Projeto.

    Recomendação nº 6 q2z22

    O arquivamento do inquérito por mero decurso de tempo deve ser necessariamente precedido de abertura de vistas ao Ministério Público, fiscal da lei e titular da ação penal, motivo pelo qual se revela necessária a complementação do artigo 31 do projeto.

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